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Policiais civis, científicos, penais e agentes socioeducativos têm avanços na carreira com proposta do deputado Tercilio Turini

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou hoje a Proposta de Emenda à Constituição (PEC/03/2026) que reestrutura o sistema de proteção social e as regras de aposentadoria dos policiais civis, científicos e penais e dos agentes socioeducativos do estado. O texto final teve atuação do deputado estadual Tercilio Turini, como membro da comissão especial que analisou e aprovou os benefícios às categorias.

O deputado apresentou e aprovou, por exemplo, uma das principais conquistas: a garantia expressa no texto da PEC da integralidade, assegurando a aposentadoria com 100% do valor do último salário na ativa ao policial que ingressou na carreira até 4 de dezembro de 2019.

“Representa o reconhecimento de um direito a muitos policiais, um avanço para garantir aposentadoria integral. São servidores que colocaram a vida em risco pela segurança dos paranaenses” – ressalta o deputado Tercilio Turini.

A PEC 03/2026 consolida no Paraná o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre reconhecer que a atividade policial, pelo risco, possui regime constitucional diferenciado e permite a manutenção da integralidade (recebimento do valor total da última remuneração) e da paridade (extensão de reajustes dos ativos aos aposentados).

Outro avanço fundamental consolidado no texto final, aponta o deputado Tercilio Turini, é a nova regra para a soma do tempo de serviço em diferentes forças de segurança. A PEC agora permite que o período trabalhado nas Forças Armadas, na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros seja computado integralmente como atividade estritamente policial para fins de aposentadoria na Polícia Civil, Penal ou Científica.

“Na prática, isso significa que um servidor que atuou, por exemplo, 10 anos como policial militar e depois migrou para a Polícia Civil, poderá somar esses períodos para atingir o tempo total exigido de atividade policial. Essa medida acaba com as interpretações restritivas que muitas vezes prejudicavam o servidor que mudava de corporação” – ressalta Tercilio Turini.