O fornecimento de luz, água e gás não pode ser suspenso no Paraná para famílias em dificuldades e com renda até três salários mínimos (R$ 3.135,00), enquanto estiverem em vigor as medidas de restrição e combate à pandemia de coronavírus. “É um benefício social extremamente importante, uma ação conjunta da Assembleia Legislativa e o Governo do Paraná para dar suporte aos paranaenses mais necessitados, garantindo os serviços básicos para o funcionamento de uma casa”, afirma o deputado estadual Tercilio Turini.
O projeto de lei aprovado ontem, de autoria dos 54 deputados, vai para sanção do governdador Carlos Massa Ratinho Junior, que já determinou à Copel, Sanepar e Compagás que mantenham o abastecimento normal de luz e água, além de gás nos municípios onde há distribuição domiciliar pela companhia estatal. “Com a lei, fica proibido o corte em caso de inadimplência”, diz Turini,
O benefício atende famílias com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50), idosos com mais de 60 anos de idade, pessoas diagnosticadas com coronavírus – COVID-19 ou outras doenças graves ou infectocontagiosas, pessoas com deficiência, trabalhadores informais, comerciantes enquadrados pela lei federal como micro e pequenas empresas ou microempreendedor individual.
O projeto de lei estabelece ainda que após o término da pandemia, o Governo poderá regulamentar o pagamento parcelado das dívidas.