Na manhã de terça (27) io deputado Tercilio Turini realizou visita na Cohapar ao diretor de regularização fundiária Luíz Corti. Na ocasião, solicitou a inclusão de alguns municípios da região no programa escritura direta.
Programa Escritura Direta
É um programa para a emissão de Escrituras com baixo custo das casas financiadas pela Cohapar. Visando uma maior segurança jurídica às partes, a Cohapar substitui os Contratos Particulares de Promessa e/ou Compra e Venda por Contratos de Compra e Venda com força de Escritura Pública a ser realizado pela mesma, nos moldes estabelecidos pela Lei Federal 4.380, de 21 de agosto de 1964.
Quem pode Participar?
A Escrituração Direta é destinada aos beneficiários de casas financiadas pela Cohapar que realizaram a quitação de todas as parcelas. O programa organiza a emissão das escrituras em quatro possibilidades:
- O beneficiário/requerente é o mutuário (aquele que quitou o financiamento em seu nome). Neste caso, deverá ser preenchido este formulário.
- O beneficiário não é o mutuário da COHAPAR, mas comprova que mora na casa há mais de 5 anos, desde que não possuam outros imóveis em seu nome. Neste caso, preencher este formulário.
- O beneficiário não é mutuário da COHAPAR, mas o mutuário assina junto como interveniente no Contrato com Força de Escritura Pública, concordando com a transferência da propriedade. Neste caso, deverá ser preenchido este formulário.
- Pessoas que receberam o imóvel por herança ou partilha de bens, desde que apresentem invetário ou formal de partilha. Neste caso, cada herdeiro deverá preencher este formulário e providenciar a documentação listada.
Para dar entrada no processo de escrituração baixe o arquivo referente à sua situação, imprima e preencha cuidadosamente todos os dados, providencie os documentos pertinentes e encaminhe ao Escritório Regional que atende o seu município.