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Tercilio solicita inclusão de municípios no programa Escritura Direta da COHAPAR

Na manhã de terça (27) io deputado Tercilio Turini realizou visita na Cohapar ao diretor de regularização fundiária Luíz Corti. Na ocasião, solicitou a inclusão de alguns municípios da  região no programa escritura direta.

Programa Escritura Direta

É um programa para a emissão de Escrituras com baixo custo das casas financiadas pela Cohapar. Visando uma maior segurança jurídica às partes, a Cohapar substitui os Contratos Particulares de Promessa e/ou Compra e Venda por Contratos de Compra e Venda com força de Escritura Pública a ser realizado pela mesma, nos moldes estabelecidos pela Lei Federal 4.380, de 21 de agosto de 1964.

Quem pode Participar?

A Escrituração Direta é destinada aos beneficiários de casas financiadas pela Cohapar que realizaram a quitação de todas as parcelas. O programa organiza a emissão das escrituras em quatro possibilidades:

  1. O beneficiário/requerente é o mutuário (aquele que quitou o financiamento em seu nome). Neste caso, deverá ser preenchido este formulário.
  2. O beneficiário não é o mutuário da COHAPAR, mas comprova que mora na casa há mais de 5 anos, desde que não possuam outros imóveis em seu nome. Neste caso, preencher este formulário.
  3. O beneficiário não é mutuário da COHAPAR, mas o mutuário assina junto como interveniente no Contrato com Força de Escritura Pública, concordando com a transferência da propriedade. Neste caso, deverá ser preenchido  este formulário.
  4. Pessoas que receberam o imóvel por herança ou partilha de bens, desde que apresentem invetário ou formal de partilha. Neste caso, cada herdeiro deverá preencher este formulário e providenciar a documentação listada.

Para dar entrada no processo de escrituração baixe o arquivo referente à sua situação, imprima e preencha cuidadosamente todos os dados, providencie os documentos pertinentes e encaminhe ao Escritório Regional que atende o seu município.

 

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