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Lei do deputado Tercilio Turini é mais uma ação no combate à dengue e na preservação da vida

Mais uma contribuição do deputado estadual Tercilio Turini e outros parlamentares na preservação da vida e nos cuidados da saúde dos paranaenses, com ações de prevenção e combate a dengue, febre amarela, chikungunya, zika víruas e outras doenças transmitidas por mosquitos. Proprietários, inquilinos ou responsáveis por imóveis públicos e particulares que não adotarem medidas para impedir a proliferação de transmissores das doenças podem ser penalizados. Agora é lei, válida em todo o Paraná.

Propostas dos deputados Tercilio Turini, Goura, Dr. Batista e Jonas Guimarães foram unificadas em projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná, que teve a sanção em forma de lei estadual pelo governador Ratinho Junior. “Vivemos a pandemia do coronavírus, mas temos que estar muito atentos a outras doenças que ameaçam nossas vidas. A dengue, por exemplo, foi devastadora neste ano: o Paraná teve o maior número de casos da doença e mortes do Brasil”, alerta Tercilio Turini.

A legislação estabelece, entre outras medidas para todos os municípios paranaenses, que proprietários de imóveis públicos e particulares que não cuidarem da conservação e limpeza, eliminando focos de mosquitos e possíveis criadouros, estarão sujeitos a penalidades: advertência, multa, interdição para cumprimento das recomendações sanitárias, suspensão do estabelecimento por até 30 dias e até cassação da autorização de funcionamento.

As instituições de vigilância à saúde do Estado deverão realizar inspeções nos municípios para levantamento do índice de infestação nos domicílios, estabelecimentos comerciais e industriais. Nas ações de mobilização realizadas por prefeituras e outros órgãos públicos, como mutirões de limpeza e combate aos mosquitos, municípios podem ceder uns aos outros servidores e equipamentos para atuação fora do seu território.

O texto completo da Lei Estadual 20.209/2020 pode ser acessado no link: https://bit.ly/2X9u6WK

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